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16 Mar 2020

Centros de Dia encerrados mas com alimentação no domicilio

Pedro Xavier

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Foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas extraordinárias e de carácter urgente face à situação de pandemia epidemiológica do COVID-19. Com orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) estão suspensas a partir de hoje, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,de 13 de março, as atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de atividades de tempos livres.

É aconselhada a suspensão temporária das atividades desenvolvidas nas respostas socais de Centro de Atendimento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência (a vertente das atividades) e Centro de Convívio, considerando as medidas de prevenção recomendadas pela DGS, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo.

As instituições devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.

A alimentação aos utentes de respostas sociais com atividades suspensas (designadamente ensino pré-escolar, Creches, Creches familiares, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Dia e Centros de Atividades Ocupacionais), devem ser entregues no domicilio.

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