É aconselhada a suspensão temporária das atividades desenvolvidas nas respostas socais de Centro de Atendimento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência (a vertente das atividades) e Centro de Convívio, considerando as medidas de prevenção recomendadas pela DGS, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo.
As instituições devem garantir o fornecimento de refeições aos utentes, disponibilizando o serviço, através das formas consideradas mais seguras e adequadas, nomeadamente através de prestação domiciliária, tendo em conta a especificidade de cada situação.
A alimentação aos utentes de respostas sociais com atividades suspensas (designadamente ensino pré-escolar, Creches, Creches familiares, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Dia e Centros de Atividades Ocupacionais), devem ser entregues no domicilio.