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10 Mar 2020

Juventude Viana defronta Oliveirense à porta fechada

Pedro Xavier

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Considerando a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde, o despacho n.° 2836 A/2020 dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde publicado no Diário da República, 22 série, de 2 do corrente e o plano de contingência do Município de Viana do Castelo, a Câmara Municipal de Viana do Castelo, decidiu entre outras medidas, fechar os pavilhões desportivos ao publico.

Assim, o jogo de hóquei em patins entre a Juventude Viana e a Oliveirense do campeonato nacional da 1ª divisão, previsto para sábado, será realizado com a porta do Pavilhão Municipal José Natário encerado ao publico. O mesmo vai acontecer no Pavilhão de Santa Maria Maior, com o jogo de Voleibol, entre o Voleibol Clube de Viana e o Espinho.

“É suspensa a utilização de equipamentos desportivos municipais, estando apenas autorizados os treinos e competições oficiais para equipas e atletas federados, bem como as atividades curriculares. Nos treinos e nas competições não está autorizada a assistência de público”, informa a autarquia no Despacho PR No. 06/2020, datado de 10 de março.

Determina-se a adoção das seguintes medidas, até ao dia 03 de abril:

1. Não são autorizadas, a partir de hoje, deslocações em serviço, para fora dos limites do município, incluindo atividades de formação;
2. São suspensas as deslocações em serviço que tenham sido previamente autorizadas;
3. São suspensas as atividades e eventos desportivos nacionais e internacionais que se realizem em equipamentos municipais ou em espaço público municipal;
4. É suspensa a utilização de equipamentos desportivos municipais, estando apenas autorizados os treinos e competições oficiais para equipas e atletas federados, bem como as atividades curriculares. Nos treinos e nas competições não está autorizada a assistência de público;
5. São suspensas todas as atividades ou eventos previstos para o Centro Cultural e Teatro Municipal Sá de Miranda, com exceção de atividades letivas ou de ensaios;
6. São suspensos os congressos, seminários, workshops e eventos análogos em salas / auditórios e equipamentos municipais;
7. São suspensas as atividades em articulação com outras entidades, designadamente juntas de freguesia, de onde se destacam os programas “vencer a idade com saúde” e “diabetes em movimento”;

O presente Despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.

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