É objetivo nesta fase realizar o levantamento das situações em incumprimento, para posterior fiscalização após 15 de março, sendo que nestes casos a manutenção do incumprimento resultará na instauração de processo de contraordenação. As coimas por incumprimento variam entre 280 e 120 mil euros.
A lei obriga à limpeza dos espaços numa faixa não inferior a 50 metros, obrigatoriedade de acordo com o Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual com as disposições específicas da Lei n.° 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado de 2018.
O objetivo é reduzir o número de incêndios florestais. Para tal a Proteção Civil aconselha algumas medidas: criar uma faixa de proteção de 50m à volta das casas; distanciar entre si, no mínimo, 4m, as copas das árvores; distanciar as árvores e arbustos dos edifícios em pelo menos 5m; evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos acessos às casas.
Após o dia 15 de março, perante o incumprimento das regras, o Município de Melgaço irá substituir-se aos proprietários e outros responsáveis florestais, na gestão da limpeza prevista na legislação, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Esta situação, para além da instauração de processo de contraordenação, implica o ressarcimento de todas as despesas efetuadas, conforme as disposições previstas na legislação.