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03 Mar 2020

Melgacences obrigados a limpar terrenos até 15 de março

Pedro Xavier

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Até ao dia 15 de março, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais, mesmo que não sejam proprietários das edificações deverão proceder à limpeza dos espaços. A GNR (através da Secção Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) irá desenvolver as primeiras ações de fiscalização entre os dias 3 e 11 de março, nas várias freguesias de Melgaço.

É objetivo nesta fase realizar o levantamento das situações em incumprimento, para posterior fiscalização após 15 de março, sendo que nestes casos a manutenção do incumprimento resultará na instauração de processo de contraordenação. As coimas por incumprimento variam entre 280 e 120 mil euros.

A lei obriga à limpeza dos espaços numa faixa não inferior a 50 metros, obrigatoriedade de acordo com o Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual com as disposições específicas da Lei n.° 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado de 2018.

O objetivo é reduzir o número de incêndios florestais. Para tal a Proteção Civil aconselha algumas medidas: criar uma faixa de proteção de 50m à volta das casas; distanciar entre si, no mínimo, 4m, as copas das árvores; distanciar as árvores e arbustos dos edifícios em pelo menos 5m; evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos acessos às casas.

Após o dia 15 de março, perante o incumprimento das regras, o Município de Melgaço irá substituir-se aos proprietários e outros responsáveis florestais, na gestão da limpeza prevista na legislação, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Esta situação, para além da instauração de processo de contraordenação, implica o ressarcimento de todas as despesas efetuadas, conforme as disposições previstas na legislação.

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