FECHAR
Logo
Capa
A TOCAR Nome da música AUTOR

Nacional

09 Abr 2020

Covid-19: PSP já está a fazer o controlo rodoviário em todo o país

Pedro Xavier

Acessibilidade

T+

T-

Contraste Contraste
Ouvir
A PSP já está a fazer o controlo rodoviário em todo o país para dissuadir viagens desnecessárias, no contexto da pandemia, durante a Páscoa.

“Intensificámos os controlos rodoviários. Não se trata propriamente de uma fiscalização, mas de um controlo no contexto do estado de emergência para saber qual é o motivo das deslocações”, disse o porta-voz da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), intendente Nuno Carocha.

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, a partir 00:00 de quinta-feira e até às 24:00 de segunda-feira, devido à pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

O porta-voz da PSP explicou que este controlo rodoviário – que está a decorrer em todo o país – é necessário porque os cidadãos sabem que “as regras mudam a partir da meia-noite” e poderiam estar tentados a “antecipar a viagem pensando que não haveria um tão forte controlo” das autoridades.

A PSP verificou que algumas pessoas estavam a tentar “ir de férias mais cedo” e quiseram fazer a viagem antes da entrada em vigor das restrições de circulação.

Em alguns locais, como, por exemplo, no acesso à ponte 25 de Abril, em Lisboa, verificou-se a formação de filas de automóveis, mas o intendente Nuno Carocha explicitou que esta situação não é “indiciador de que metade de Lisboa esteja na rua”.

As filas formaram-se porque a PSP está a fazer o “controlo de todas as viaturas, não é um controlo aleatório, nem estão todas as faixas de rodagem disponíveis”, acrescentou.

As medidas, previstas no artigo “Limitação à circulação no período da Páscoa” do decreto do Governo que regulamenta a renovação do estado de emergência no país, abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos na quinta e segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo quem circule em transportes públicos.

App Geice Fm
App Geice Fm

Últimas Noticias

Últimos Podcasts