Pela experiência em intervenção social no apoio à população vulnerável, seja nas valências que disponibiliza, mas também pela recente monitorização do Programa RLIS (Rede Local de Intervenção Social) junto dos mais carenciados, a Santa Casa Cerveirense fica encarregue de agilizar os procedimentos a adotar para garantir respostas eficazes e céleres, de acordo com o momento de emergência social que se vive.
A presente parceria de cooperação de âmbito social desburocratiza a atribuição de apoios pecuniários para o pagamento de encargos emergentes, tais como despesas gerais com a habitação, ajudas técnicas e outros, mediante a assinatura de uma declaração de compromisso e a entrega posterior de um comprovativo. No caso do apoio para o pagamento de rendas, cabe aos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) confirmar junto do senhorio.
Em complementaridade ao já concedido pela Loja Social da Câmara Municipal, este protocolo concede ainda apoios em géneros para suprir as necessidades alimentares dos agregados familiares mais carenciados através da emissão de vales para aquisição de bens alimentares específicos no comércio local aderente, sob indicação exclusiva dos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS). O comerciante deve entregar os vales e os comprovativos de venda para concretizar o pagamento. Não obstante, os agregados familiares, que não tenham possibilidade ou condições para confecionar as refeições em casa, serão sinalizados pelos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) para que a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira proceda ao fornecimento do almoço e jantar, controlados no âmbito deste protocolo. Os Bombeiros Voluntários em serviço/confinamento também usufruem deste apoio.
Os critérios estabelecidos determinam que estes apoios sociais extraordinários destinam-se a pessoas com residência no concelho; a cidadãos estrangeiros residentes no concelho mediante prova de atestado de residência ou de ter iniciado o pedido junto do SEF; aos agregados familiares cujo rendimento “per capita” seja inferior ao IAS (438.81euros); e são complemento à rede do SAD – Serviço de Apoio Domiciliário disponibilizado pelas IPSS’s. Não estão contemplados os agregados que já usufruam de outros apoios com a mesma finalidade.
Este protocolo de reforço de apoios sociais extraordinários a famílias carenciadas entra em vigor, esta sexta-feira, 10 de abril. Os agregados familiares beneficiários devem estar referenciados nos Serviços Municipais de Intervenção Social, através do contato direto das famílias ou das entidades do concelho, pela via telefónica ou por correio eletrónico. A indicação de dados falsos impede o agregado familiar de obter apoio social da autarquia, no prazo de seis meses.
Para sustentar este protocolo, a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia fazem um acompanhamento e monitorização dos pressupostos, com reuniões mensais de avaliação.