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08 Mai 2020

Associação de Futebol de Viana do Castelo propõe aos clubes alargamento das competições distritais

Pedro Xavier

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A direção da Associação de Futebol de Viana do Castelo, apresentou aos clubes seus filiados, uma “Proposta de Alterações Regulamentares”. Os responsáveis pelo futebol distrital na capital do Alto Minho, em reunida realizada, na quinta-feira 7 de maio, determinaram, "que subam ao Campeonato Distrital da 1ª Divisão os 3 (três) melhores classificados no Campeonato Distrital da 2ª Divisão à data da suspensão, fazendo com que na época de 2020/21, o Campeonato Distrital da 1ª Divisão seja disputado por 18 clubes. Subirão, portanto, o CRC Távora, o SC Melgacense e a AD Barroselas".

 “Proposta de Alterações Regulamentares”

Para conhecimento dos Clubes filiados, Órgãos de Comunicação Social e demais interessados, comunica-se o seguinte: 

Considerando: 

  1. Que a FPF através do seu C.O. n.o 433 deliberou dar por concluídas as competições nacionais de todos os escalões de formação de futebol masculinos, não resultando das mesmas qualquer efeito desportivo imediato; e que não serão atribuídos títulos nas referidas competições, nem aplicado o regime de subidas e descidas.
  1. Que a AFVC através do seu C.O. n.o 103 de 2 de Abril de 2020 também deliberou dar por concluídas as competições distritais de todos os escalões de formação de futebol masculino,  decidindo ouvir os clubes para poder tomar decisões o mais abrangentes possíveis.
  1. Que a FPF entendeu dar por concluídas, sem vencedores, todas as suas competições seniores,  não sendo atribuídos títulos nem aplicado o regime de subidas e descidas, acabando, no entanto, por aplicar o regime de subidas, quer no Campeonato de Portugal, quer nos Campeonatos Distritais da 1a divisão.
  1. Que a Direção da AFVC através do seu C.O. n.o 105 de 9 de Abril de 2020 também deliberou igualmente dar por concluídas todas as provas de seniores por si organizadas, à data suspensas, decidindo ouvir os clubes para poder tomar decisões o mais abrangentes possíveis.
  1. Que a LPFP procedeu na 2a Liga Profissional à aplicação do regime de subidas e descidas 
  2. Que a LPFP procederá na 1a Liga Profissional à aplicação do regime de descidas e atribuição de título, sendo que aqui como resultado de competição.
  1. Que no Campeonato da 1a Divisão de Seniores da AFVC se encontrava concluída a 21a Jornada,  à data da suspensão desta mesma prova, e que o Sport Clube Vianense pelo facto de se encontrar em 1o lugar, foi indicado como representante da AFVC no próximo Campeonato de Portugal.
  1. Que no Campeonato da 2a Divisão de Seniores da AFVC se encontrava concluída a 21a Jornada, à data da suspensão desta mesma prova.
  1. Que no Campeonato da 2a Divisão de Juniores B da AFVC se encontrava terminada a Primeira Fase à data da suspensão desta mesma prova,
  1. Que no Campeonato da 2a Divisão de Juniores C da AFVC se encontrava terminada a Primeira Fase à data da suspensão desta mesma prova.
  1. A situação de pandemia geral e excecional que se vive no momento atual, bem como a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19, que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, nos termos consignados no disposto no Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de Março de 2020;

A Direção da AFVC reunida em 2020.05.07 determinou, com base no disposto no Decreto-Lei n.o 18-A/2020 de 23 de Abril de 2020, nomeadamente na alínea b) do art.o 1 e no art.o 3, o seguinte: 

  1. a) Que, se aplique o Regulamento das Provas Oficiais da AFVC e considerando a não descida do Campeonato de Portugal de nenhum representante da AFVC, e a subida do Sport Clube Vianense ao Campeonato de Portugal, subam ao Campeonato Distrital da 1a Divisão os 3 (três) melhores classificados no Campeonato Distrital da 2a Divisão à data da suspensão, fazendo com que na época de 2020/21, o Campeonato Distrital da 1a Divisão seja disputado por 18 clubes. Subirão, portanto, o CRC Távora, o SC Melgacense e a AD Barroselas;
  1. b) Que na época de 2021/2022 o Campeonato Distrital da 1a Divisão seja disputado novamente por 16 clubes;
  1. c) Que, se aplique o Regulamento das Provas Oficiais da AFVC, subindo ao Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores B os 2 (dois) primeiros classificados no Campeonato Distrital da 2a Divisão de Juniores B, fazendo com que na época de 2020/21 à data da suspensão, o Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores B seja disputado por 14 clubes. Subirão, portanto, a AD Limianos B e a AD Chafé;
  1. d) Que na época de 2021/2022 o Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores B seja disputado novamente por 12 clubes;

 

  1. e) Que, se aplique o Regulamento das Provas Oficiais da AFVC, subindo ao Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores C os 2 (dois) primeiros classificados no Campeonato Distrital da 2a Divisão de Juniores C à data da suspensão, fazendo com que na época de 2020/21, o Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores C seja disputado por 14 clubes. Subirão, portanto, o GD Areosense e o SC Vianense B;
  1. f) Que na época de 2021/2022 o Campeonato Distrital da 1a Divisão de Juniores C seja disputado novamente por 12 clubes;
  1. g) Que a época desportiva termina no próximo dia 30 de Junho; 
  2. h) De acordo com as alíneas b) e l) do art.o 25o dos Estatutos em vigor da AFVC, estas deliberações da direção da AFVC terão de ser aprovadas em AG a marcar brevemente.

 

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