No despacho assinado pelo Presidente da Câmara Municipal é indicado que as medidas estabelecidas para reabertura condicionada incluem a fixação do limite máximo de presenças em 20 pessoas em simultâneo. Fica determinado que a permanência no local deverá ser pelo tempo estritamente necessário e deverá ser garantido o distanciamento físico, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e sendo proibida a partilha de materiais de limpeza. As medidas entram em vigor a 5 de maio e vigoram pelo período de vigência da situação de calamidade.
O Cemitério estará aberto para a realização de funerais de acordo com as novas regras. Assim, aos funerais apenas podem comparecer os familiares, cumprindo as regras de distanciamento social. Consideram-se familiares, para este fim, o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.
A situação de calamidade foi declarada a 30 de abril, ficando estabelecida uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19. Apesar de ter sido determinada a abertura ao público do Cemitério Municipal, de forma a ser garantida a proteção da saúde pública, dos trabalhadores envolvidos e, simultaneamente, o controlo dos fatores de disseminação da doença e contágio, devem ser adotadas todas as medidas que assegurem o cumprimento das recomendações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).