O controlo das fronteiras terrestres com Espanha está a ser feito desde as 23:00 do dia 16 de março em nove pontos de passagem autorizada devido à pandemia de covid-19, e termiva às 00:00 de quinta-feira este controlo.
A resolução publicada em Diário da República prorroga, “a título excecional e temporário, a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras com Espanha até às 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020”.
“Atendendo à avaliação da situação epidemiológica em Portugal e na União Europeia e às medidas propostas pela Comissão Europeia, importa garantir a segurança interna através de medidas adequadas que contenham as possíveis linhas de contágio, entre as quais, a manutenção da reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, com algumas exceções”, refere a resolução, sublinhando que estas medidas foram concertadas entre os governos de Portuguesa e de Espanha.
A resolução estabelece que entre as 00:00 horas do dia 14 de maio e as 00:00 horas do dia 15 de junho de 2020, “sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação, é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas”.
A resolução alarga a possibilidade de passagem nas fronteiras aos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
No âmbito do controlo das fronteiras, estão impedidas as deslocações turísticas e de lazer entre os dois países, sendo apenas permitida circulação de transportes de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços, trabalhadores sazonais, veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os pontos de fronteira em funcionamento são Valença-Tuy, Vila Verde da Raia-Verín, Quintanilha-San Vitero, Vilar Formoso-Fuentes de Oñoro, Termas de Monfortinho-Cilleros, Marvão-Valência de Alcântara, Caia-Badajoz, Vila Verde de Ficalho-Rosal de la Frontera e Castro Marim-Ayamonte.
Os voos comerciais para Espanha mantêm-se suspensos.
O controlo nas fronteiras é feito pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em colaboração com a GNR.