Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio, onde, entre outros, são regulados no art.º 18º os aspetos relacionados com a realização de feiras e mercados, os municípios do Alto Minho informam que se encontram a desenvolver os planos de contingência no sentido de criar condições de segurança que venham a permitir a sua realização dentro dos requisitos estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes.
A operacionalização do regresso das feiras e mercados terá assim que ser efetuada caso a caso, com planos de contingência que terão que ponderar as circunstâncias específicas de cada um dos espaços e da respetiva procura estimada, podendo deste modo existir a possibilidade de algumas das feiras começarem a operar a partir do final da corrente semana e de outras em que tal apenas venha a ser viável no mês de junho.