Irão ser empenhadas as subunidades de trânsito dos Comandos Territoriais do Continente e da Unidade Nacional de Trânsito (UNT), com o apoio da Unidade de Ação Fiscal (UAF), na realização de ações coordenadas de fiscalização de veículos afetos ao transporte de mercadorias.
O regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, após as restrições impostas face à pandemia COVID-19, irá certamente acarretar um aumento da circulação de veículos de mercadorias, sendo que as práticas irregulares associadas ao transporte de mercadorias, para além de serem incorretas do ponto de vista económico, implicam muitas vezes situações de concorrência desleal, e colocam em causa a segurança rodoviária.
Tendo em conta os princípios da segurança rodoviária e o transporte de mercadorias, a fiscalização irá ter como principal foco as infrações que contemplem os seguintes aspetos: Excesso de peso, acondicionamento e transporte de carga, regime de bens em circulação, inspeção, iluminação e referenciação, poluição do solo e não utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção.