A proposta da autoria do Presidente da Câmara Municipal, surge na sequência do já deliberado pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade do Alto Minho – CIM, que em colaboração com a ULSAM – Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), Centro Distrital da Segurança Social e Proteção Civil Distrital, haviam analisado o impacto da pandemia do COVID 19 no Alto Minho, tendo deliberado que os Municípios do Alto Minho não iriam autorizar qualquer licença para romarias, festas e eventos similares que decorram até final do mês de setembro, face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19 no Alto Minho.
O Executivo limiano teve ainda em consideração a decisão da Conferência Episcopal Portuguesa, que comunicou que todas as procissões, festas, concentrações religiosas, acampamentos, e outras atividades similares passiveis de propagação da epidemia ficarão adiados para o próximo ano pastoral; bem como a decisão governamental que proíbe a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020.
Neste contexto, a Câmara Municipal aprovou proibir a realização de festas, romarias e eventos similares que envolvam o aglomerado de pessoas, até 30 de setembro, bem como a emissão de licenças de ruído, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-de-artifício, fazendo face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia do COVID 19, no Concelho de Ponte de Lima.