De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros de 30 de abril, a prática de atividade física e desportiva recreacional está limitada a dois praticantes, tendo de ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre cidadãos para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de quatro metros para atividades em fila. Complementarmente, a partilha de materiais e equipamentos está proibida.
Apesar de conscientes da importância do exercício físico harmonizado com a beleza das paisagens proporcionadas pela envolvência da Ecopista do Rio Minho, os municípios vizinhos de Vila Nova de Cerveira e de Valença terão como prioridade a segurança e saúde pública em tempos de pandemia COVID-19, pelo que se se verificar uma utilização que possa colocar em causa estes pressupostos, o encerramento será reavaliado.
De salientar que em Vila Nova de Cerveira, permanece proibida a utilização dos equipamentos disponíveis no Parque de Lazer do Castelinho.