“Nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de sobrantes está sujeita a autorização da autarquia. Dado que neste período o concelho de Viana do Castelo tem histórico de muitos e grandes incêndios rurais, tendo alguns origem na realização destas queimas e de forma a prevenir o risco associado, foi decidido por esta autarquia, proibir as mesmas durante aquele período”, refere o edital assinado pelo presidente José Maria Costa.
O documento refere ainda que “o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. Esta proibição acompanha a duração desse período crítico”.