De acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, e já publicado, o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o período que se inicia em 01 de agosto é de 6.405 toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha (6.308 toneladas) e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha (97 toneladas).
A pesca da sardinha esteve proibida desde 12 de outubro e foi reaberta em 01 de junho.
Não será permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha para além dos limites definidos para as embarcações, consoante o seu comprimento de fora a fora, neles se podendo incluir um máximo de capturas de sardinha calibrada como T4 de 450 kg (20 cabazes, quando aplicável).
De acordo com o documento, não é autorizada a pesca no período de 48 horas durante o fim de semana e nos dias de feriado nacional e, a partir da semana que se inicia a 14 de setembro, não é autorizada a pesca de sardinha às quartas-feiras.
Segundo o despacho, quando o limite de descargas de sardinha de 6.405 toneladas for atingido será publicado um novo despacho, a proibir a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, que produz efeitos no final da semana subsequente à sua publicitação.