O vereador das Obras Particulares e Urbanismo da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, explicou que o despacho do embargo da construção da habitação, na freguesia de Santa Comba, já foi proferido e será executado nos próximos dias.
Em declarações, o proprietário, Edgardo Matos, garantiu que vai “lutar com todos os meios legais para construir a casa a que tem direito para viver com a família”.
“O terreno existe há mais de 40 anos e confronta, atualmente, com um caminho público que tem, ao contrário do que a Câmara alega para indeferir o projeto, tal como o tribunal veio dar como provado, todas as infraestruturas necessárias: luz, água, saneamento, telecomunicações, fibra ótica”, justificou.
Em 14 de maio, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) decidiu, na sequência de uma ação movida em abril por Edgardo Matos, que “não se vislumbra qualquer fundamento de indeferimento” do processo de licenciamento, cujo projecto cumpre “todos os elementos instrutórios legalmente exigidos”.
Na decisão, a juíza determina a “intimação” da Câmara “a, no prazo de 30 dias, praticar o ato legalmente devido consubstanciado na decisão do procedimento de licenciamento, com a consequente decisão respeitante à licença de construção e respetivas guias para pagamento de taxas que sejam devidas”.
Para o vereador das Obras Particulares e Urbanismo da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, a decisão judicial “não obriga a autarquia a licenciar a obra”, que o município indeferiu por despacho, datado de 13 de julho.
“O tribunal nem condenou, nem intimou a aprovar nada. Se assim fosse, quem seríamos nós para desrespeitar”, adiantou.
O pedido de licenciamento da habitação que Edgardo Matos pretende construir num terreno que herdou da família, em Santa Comba, deu entrada na câmara em 2016 e, desde então, aguarda por aprovação.
“A câmara nunca me deu resposta ao pedido que fiz, apesar das muitas cartas que escrevi ao longo deste período. Em abril, decidi avançar para o tribunal”, explicou.
Segundo Edgardo Matos, o tribunal “condenou e intimou a Câmara de Ponte de Lima a, no prazo de 30 dias, aprovar o projeto de construção, a emitir a licença de construção e as guias para pagamento das respetivas taxas”, mas até agora sem sucesso.
“A Câmara não contestou a ação que interpus, não recorreu da sentença da juíza, que considera não existir nenhum impedimento legal para que a construção possa avançar, e deixou passar o prazo estabelecido para aprovar o licenciamento e emitir as licenças. Esperei que a decisão transitasse em julgado, esperei que me enviassem a licença, mas não o fizeram. Decidi pagar todas as taxas devidas e iniciar a obra, em agosto, porque nos termos da lei, a sentença tem efeito de alvará”, especificou.
O proprietário assegurou que “não vai desistir” de construir a sua habitação na freguesia de onde é natural.