A DECO relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações não podem ser cortados, ainda que por falta de pagamento das faturas, em caso de situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19.
Para todas as faturas que estejam em atraso desde 20 de março, o consumidor poderá solicitar um plano de pagamentos em prestações mensais, sem juros, o qual pode iniciar-se apenas no mês de novembro.
Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de outubro de 2020.
A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de setembro de 2020.