“O presidente da Câmara de Viana do Castelo acaba de emitir um despacho em que define que os estabelecimentos comerciais do concelho vão poder funcionar até às 23:00, a hora limite definida pelo Governo para o estado de contingência”, lê-se num comunicado enviado às redações.
No despacho, o presidente da Câmara “determina a interdição de qualquer atividade de animação (DJ, música ao vivo e similares), a decorrer em espaço público”, por se manter “a necessidade, por razões de saúde pública, de se observarem as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene”.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu que os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00 e terão de encerrar entre as 20h00 e 23h00.
A cada município cabe a determinação da hora exata de encerramento, em função da “realidade específica” de cada concelho.
Portugal entra esta terça-feira em situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19, face ao regresso ao trabalho e às aulas, pelo que o Governo decidiu adotar medidas preventivas.
Em relação ao horário dos estabelecimentos comerciais, haverá exceções em que será possível a abertura antes das 10h00, como, por exemplo, pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios.