A implementação da baixa fiscalidade no concelho já advém desde 2015, com o executivo cerveirense a apostar numa aplicação direta para os valores mínimos legalmente estipulados, e não de forma faseada, tendo como princípio essencial não onerar a carga fiscal das famílias, incentivando à sua permanência e fixação no concelho.
Assim, os proprietários de património imobiliário em Vila Nova de Cerveira continuarão a pagar, em 2021, o IMI pelo valor mínimo permitido por lei, isto é, 0,3% para os prédios urbanos avaliados e 0,8% para os prédios rústicos.
Por sua vez, a redução do valor do IMI em função do número de filhos também permanece inalterada, nomeadamente de 20 euros para agregados familiares com um dependente, de 40 euros para agregados familiares com dois filhos e de 70 euros para casais com três ou mais dependentes.