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04 Set 2020

Governo declara situação de alerta para Viana do Castelo e mais 13 distritos a norte

Pedro Xavier

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O Governo determinou hoje a declaração da situação de alerta em 14 distritos do território continental, todos a norte do rio Tejo, incluindo Portalegre, entre as 00:00 de domingo e as 23:59 de terça-feira, face ao risco de incêndio.

“É expectável que o risco de incêndio vá aumentar, estamos a falar de um aumento da temperatura, da redução dos níveis de humidade relativa e do aumento do vento, portanto, por tudo isto, foi decisão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) elevar para alerta laranja todos os distritos a norte do Tejo, Portalegre incluído”, afirmou a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, numa conferência de imprensa na sede da ANEPC, em Carnaxide, Oeiras, distrito de Lisboa.

Neste âmbito, o Governo decidiu declarar a situação de alerta, a partir de domingo até terça-feira, “exatamente para os mesmo distritos, ou seja, para todos os distritos acima do Tejo, Portalegre também incluído”, avançou Patrícia Gaspar, reforçando que se prevê “um período em que qualquer ignição, qualquer faísca, junto do espaço rural pode efetivamente propiciar uma ocorrência de grandes dimensões”.

“Tolerância zero ao uso do fogo”, apelou a secretária de Estado da Administração Interna, lembrando que a situação de alerta traz um conjunto de proibições e de restrições, nomeadamente a proibição de circulação e permanência nos espaços florestais e “são totalmente proibidas queimas e queimadas, assim como fogo-de-artifício, trabalhos nos espaços rurais e nos espaços florestais, sobretudo como maquinaria”.

Os 14 distritos do território continental que vão estar em situação de alerta, entre domingo e terça-feira, “face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural”, são Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

De acordo com a secretária de Estado da Administração Interna, a situação de alerta implica o reforço da prontidão dos meios e dos agentes que participam nas operações de prevenção e combate a incêndios rurais e “a ativação das estruturas de coordenação, quer de nível nacional, quer nos distritos onde esta declaração se aplica”.

“Estamos com todo o dispositivo preparado para responder a eventuais situações”, assegurou Patrícia Gaspar, destacando como fator crítico de sucesso a “tolerância zero ao uso do fogo”, reforçando o apelo a todos os portugueses para “reduzir ao máximo” as ocorrências de incêndio rural.

Segundo o comandante operacional nacional da ANEPC, Duarte da Costa, além do estado especial de alerta laranja (o segundo mais elevado numa escala de quatro) para todos os distritos a norte do rio Tejo, incluindo Portalegre, vão estar em estado de alerta especial amarelo os restantes distritos do território continental, designadamente Setúbal, Évora, Beja e Faro.

“Decorrente da declaração de situação de alerta que foi emitida pelo Governo, o aviso é perfeitamente taxativo: não é permitido usar fogo dentro dos espaços rurais”, frisou Duarte da Costa.

Em termos de operacionais no terreno, o comandante operacional nacional da ANEPC disse que “são precisamente os mesmos” que existem em todo o programa do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios para 2020, mas com “maior nível de empenhamento, maior prontidão e maior capacidade”, nomeadamente a deslocalização de grupos de ataque, aumentando a capacidade e a predisposição para o ataque e resposta operacional, inclusive na utilização dos meios aéreos.

Em situação de alerta é proibida a realização de queimas e queimadas e o uso de fogo de artifício ou de outros artefactos pirotécnicos, e são proibidos o acesso, a circulação e a permanência em espaços florestais “previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios”.

Também não são permitidos trabalhos florestais e rurais com equipamentos elétricos como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

São permitidas, no entanto, alimentação de animais, execução de podas, regas, extração de cortiça e mel e colheitas de culturas agrícolas, desde que “sejam de caráter essencial e inadiável”, em zonas de regadio, sem materiais inflamáveis e fora de floresta e mata. São permitidos ainda trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”.

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