Contactado pela agência Lusa, a propósito da publicação daquele edital, o capitão do porto e comandante da Polícia Marítima (PM) de Caminha, no distrito de Viana do Castelo, Pedro Santos Jorge, explicou que, “pela primeira vez”, o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (RPTIRM) define “quotas para a pesca lúdica, e um defeso, em 15 dias, para a pesca do sável, período que coincidirá com o surgimento do peixe na foz do rio”.
“Estes 15 dias vão abranger todas as modalidades de pesca, desde a profissional, lúdica às pesqueiras”, reforçou, adiantando que o regulamento hoje publicado em Diário da República entra em vigor em 01 de novembro e por um período de um ano.
O novo regulamento para a temporada 2020/2021 define, por exemplo, para a “pesca lúdica/recreativa apeada e embarcada com um pescador a bordo” a captura por dia de apenas um salmão, oito unidades de trutas marisca e sapeira, cinco savelhas e um sável.
Já no caso de no barco existirem mais do que um pescador, estes poderão pescar mais trutas, até ao limite de 16 por dia. Poderão capturar ainda 10 savelhas e dois sáveis por dia, mas apenas é permitida a pesca de um salmão por embarcação/dia.
“Os tamanhos mínimos de captura para as espécies Salmo trutta trutta e Salmo trutta fario foram alterados para 25 centímetros”, lê-se ainda no regulamento, entre outras especificidades.
Segundo Pedro Santos Jorge, aquelas medidas visam a “proteção das espécies piscícolas” do rio internacional, fronteira natural entre Portugal e Espanha, e “resultam de deliberações tomadas pela Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM)”, que integra representantes de vários setores da administração de ambos os países, “na sequência de recomendações do projeto Migra Minho/Miño”.
O Migra Minho/Miño, liderado pela Direção-Geral do Património Natural (DXPN), da Junta da Galiza, é desenvolvido no âmbito do Programa de Cooperação INTERREG VA Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020 e cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
O projeto, tem como áreas principais de intervenção “a criação de mais mobilidade e acessibilidade no ‘habitat’ fluvial, mitigação de pressões, reforço e melhoria de populações de peixes migradores e a avaliação do impacto das ações desenvolvidas” no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM).
Além da componente ambiental, este projeto “quer dar solução às exigências políticas e sociais de proteção e melhoramento do estado natural do troço internacional do rio Minho, mediante a conservação de um dos elementos chave mais ameaçados, as espécies de peixes migradores”.
“Isto contribuirá para a preservação e a valorização das atividades pesqueiras tradicionais, bem como ao desenvolvimento socioeconómico sustentável do território transfronteiriço, ao satisfazer as necessidades práticas das atividades comerciais como a pesca, o turismo ou o setor energético”, lê-se na página oficial do projeto ibérico.
Segundo dados revelados em maio de 2019, aquando de uma ação de repovoamento com cerca de 600 mil salmões juvenis, numa ação conjunta da Junta da Galiza e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), na parte fluvial, a bacia internacional do rio Minho, é conhecida a presença de 24 espécies de peixes pertencentes a 14 famílias e repartidas em 18 espécies autóctones.
Entre estas seis são diádromas (incluindo a truta marisca), oito anfídromas, cinco residentes (incluindo a truta residente) e seis espécies alóctones.
Das espécies, 75% são autóctones e, destas, 21% apresentam um importante valor de conservação, já que são espécies endémicas a nível peninsular.