Isaque Afonso, advogado do Desportivo de Monção, adiantou à Agência Lusa que na decisão, datada de 10 de setembro e comunicada ao clube na passada terça-feira, o STA “não admite o recurso da FPF por falta de fundamento”.
Segundo Isaque Afonso “esta decisão não é passível de recurso” e vem confirmar o acórdão proferido em fevereiro pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, que “declarou a ilegalidade” da norma da FPF que estipula o valor da transferência de jogadores de clube estrangeiro para clube nacional, “por violação do princípio dr proporcionalidade”.
Contactada pela Lusa, fonte da FPF referiu que o organismo “acata todas as decisões transitadas em julgado”.
Em causa, está a norma contida no artigo 25 do regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de jogadores, de 30 de junho de 2015 e de uma norma da tabela do comunicado oficial, número 01 de 2018/2019, publicado em 30 de junho de 2010.
“A taxa cobrada pelas transferências em causa terá de ser proporcional aos custos incorridos pela FPF na condução de tal procedimento, ainda que seja mais complexo que o das simples transferências nacionais”, refere a decisão do TCA do Sul.
O STA, no documento a que a Lusa teve hoje acesso, refere que, “em princípio”, as decisões proferidas em segunda instância pelos TCA “não são suscetíveis de recurso para o STA”, exceto se “estiverem em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental, ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
“Todavia, não é evidente que o TCA Sul haja claudicado no juízo sobre a desproporcionalidade que emitiu. E a questão de saber quais os “quanta” [custos] proporcionais e adequados à tarefa de inscrever jogadores de futebol não assume uma importância, relevo ou premência donde flua a necessidade de fazer intervir o Supremo”.
Para Isaque Afonso o “trabalho do Desportivo de Monção está feito e vai beneficiar os restantes clubes amadores do país que não têm as condições dos clubes profissionais para pagar aquela taxa de inscrição”.
“Um clube amador que recorre a um jogador estrangeiro não consegue pagar o valor cobrado pela inscrição de jogadores estrangeiros. São 1.065 euros pela inscrição de jogadores comunitários e 37 euros pelos jogadores nacionais”, especificou.
O advogado referiu que “o procedimento de inscrição de jogadores, quer estrangeiros, quer nacionais é o mesmo”, considerando não existir “justificação para a diferença do valor cobrado”.
“A diferença é a confirmação da federação estrangeira, mais nada. E isso pode ser feito através de endereço eletrónico ou contacto telefónico”, referiu.
Para o advogado, a decisão agora conhecida representa “uma grande vitória do Desportivo de Monção”: “É uma grande vitória por estar em causa a FPF e o Tribunal Arbitral do Desporto que, em primeira instância, proferiu uma decisão desfavorável ao clube”, especificou.
Fundado em 1933, o Desportivo de Monção pertence à Associação de Futebol de Viana do Castelo e integra esta época, com a equipa sénior, o campeonato da I Divisão Distrital.