Segundo os dados enviados à agência Lusa, durante os últimos 15 dias em que o país esteve em situação de contingência as forças de segurança encerraram também 23 estabelecimentos e suspenderam a atividade de outros três estabelecimentos pelo incumprimento das regras de funcionamento, nomeadamente ao nível do horário de funcionamento ou das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.
Os dados do Ministério tutelado por Eduardo Cabrita referem também que a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública levantaram, entre 01 e 14 de outubro, 258 autos de contraordenações em Portugal continental, sendo a maioria por consumo de bebidas alcoólicas na via pública (89) e falta de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos (53).
As duas forças de segurança registaram igualmente 32 autos por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 13 por realização de celebrações e de outros eventos com mais de 10 pessoas e 15 por falta do uso de máscara nos transportes públicos.
O Ministério da Administração Interna refere ainda que, entre 01 e 14 de outubro, foram efetuadas 12 detenções por desobediência às ordens emanadas pelas forças de segurança.
Portugal Continental esteve em situação de contingência até 14 de outubro, tendo o nível de alerta aumentado, na quinta-feira, para situação de calamidade (nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil) devido à subida do número de casos de covid-19.
Com a entrada em vigor da situação de calamidade, que se prolonga pelo menos até 31 de outubro, passaram a existir novas regras restritivas para travar a expansão da pandemia, como a limitação dos ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em espaços comerciais e de restauração, casamentos e batizados limitados a 50 pessoas e a proibição de festas nas universidades.