O Conselho de Ministros aprovou hoje uma a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 00:30 de dia 03 de novembro, o fim de semana que corresponde ao Dia de Finados.
“Estão previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e, portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no briefing do Conselho de Ministros.
Assim, de acordo com a ministra, será necessária a existência de uma declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse período.
“O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses – mais no Norte e no Centro do país do que no Sul – mas para muitas famílias e em todo o território nacional. Fazemo-lo sabendo que todos têm o direito de expressar o seu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”, justificou.
Em relação aos cemitérios, “o horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias locais e assim continuará a ser durante este período”.
“O que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas, tem sido um dos principais focos de transmissão da doença, as atividades em família”, acrescentou.
Compreendendo o significado da data, segundo Mariana Vieira da Silva, “o Governo decidiu decretar o dia 02 de novembro como um dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia”.
No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia.
Assim, nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A restrição não se aplicava aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas.
Os trabalhadores estavam então obrigados a circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”.