“Até ao momento, chegaram-nos 30 processos, deferi cerca de um terço deles”, afirmou o secretário de Estado da Administração Pública durante uma audição em comissão parlamentar no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Segundo explicou o secretário de Estado, os deferimentos tiveram em conta critérios sobre se o serviço em causa é deficitário, “se gera contratação e se o valor proposto possa eventualmente duplicar a despesa” ou se o trabalhador “se integra melhor ou pior em processos administrativos do seu serviço”.
Ou seja, resumiu José Couto, foram aplicados “os principios da razoabilidade, da proporcionalidade, da boa gestão” para decidir sobre a aprovação ou não dos pedidos de pré-reforma.
O secretário de Estado lembrou que as pré-reformas dependem do acordo do trabalhador e do empregador, salientando que o Governo não pretende usar este regime “em massa”.
O regime de pré-reformas permite a funcionários públicos com 55 ou mais anos de idade suspenderem o trabalho, passando a receber entre 25% a 100% da remuneração base e depende, além do acordo entre trabalhador e empregador, de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
Quanto ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), José Couto disse aos deputados que o processo “está a chegar ao seu fim” com cerca de 27 mil pareceres positivos.
“O PREVPAP foi um processo ímpar e o facto de ter demorado não diminui o seu sucesso”, defendeu José Couto.