“Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”, referiu o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), numa portaria publicada em Diário da República, em julho.
A avaliação das condições de limpeza de uma viatura não é uma questão nova. Segundo a legislação de 2012, já estava previsto que os carros fossem “apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas”.
A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) revelou que a partir de 1 de novembro, a lista de exigências “será mais extensa e rigorosa” e destaca algumas das alterações que vêm aí:
“Uma das principais novidades é a fiscalização do número de quilómetros dos veículos, entre duas inspeções, para detetar manipulações no conta-quilómetros de carros usados para vender. Outra mudança centra-se no controlo das operações de recall (quando as marcas solicitam a recolha de automóveis às oficinas para reparar anomalias), nas situações que envolvem questões de segurança e de proteção do ambiente”, pode ler-se.