O presidente da Câmara de Caminha considera que, tendo presentes as últimas decisões do Conselho de Ministros que deram conteúdo prático e legal à renovação do estado de emergência entre as 0h00 do dia 24 de novembro e as 23h59 de 8 de dezembro, e tendo em conta que Caminha se enquadra nos concelhos de Risco Extremo de infeção, o ferryboat que faz a travessia entre Caminha e A Guarda vai interromper a atividade naqueles dias, ou seja, 28, 29 e 30 de novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro.
Miguel Alves assume que devem as autoridades municipais dar exemplo do cumprimento da legislação, pesando ainda na decisão o facto de ser haver, adicionalmente, uma medida específica de proibição de circulação na via pública nos dias 28, 29 e 30 de novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro, a partir das 13H00.