Em comunicado hoje enviado às redações, a Associação Empresarial de Viana do Castelo (AEVC), que representa cerca de 1.100 associados, apontou como exemplos “acordos entre arrendatários, senhorios e Estado e o acesso a apoios para todas as empresas, independentemente do regime de contabilidade a que legalmente estão obrigados”.
A AEVC propõe ainda “que a redução do número de postos de trabalho, para salvar as empresas, não impeça o acesso a apoios do Estado e a manutenção do ‘lay-off’ simplificado e das moratórias até ao fim da pandemia”.
Outras das medidas solicitadas passam pela “redução da taxa de IVA, a isenção temporária de taxas, a descentralização da decisão da obrigatoriedade do teletrabalho, a conversão, em adequada proporcionalidade e em viáveis condições, de subsídios reembolsáveis em não reembolsáveis”.
“A grande maioria de todos nós – Governo, empresários e consumidores- espera saber encontrar o caminho para resistir a esta pandemia. Temos sérias dúvidas de que será desta forma”, sustenta a nota da AEVC que tem associados distribuídos pelos concelhos de Viana do Castelo, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença e Paredes de Coura.
“Pela tipologia das medidas, os sectores mais afetados são o comércio e a restauração. Dois dos sectores com maior número de empresas e de trabalhadores na região. Que seria das nossas cidades e vilas sem estes estabelecimentos? A mais recente fotografia, que também inclui a relevância do relacionamento transfronteiriço, já é dolorosa”, sustenta a associação.
“Que mal, socialmente reprovável, fizeram os estabelecimentos de comércio de rua e da restauração para que mereçam tal tratamento? O que distinguirá uma compra num estabelecimento de rua da realizada num hipermercado? O que justificará a proibição de fazermos uma refeição num restaurante que cumpre com todas as medidas recomendadas pela Autoridade de Saúde?”, questiona a instituição.
Com sede na capital do Alto Minho, a AEVC disse estar “muito preocupada com a saúde pública, mas também muito preocupada com a saúde financeira e a sobrevivência das empresas da região”.
“Como conciliar uma e outra? Com responsabilidade individual e coletiva, com campanhas de sensibilização e informação, com medidas não discriminatórias, com verdadeiros apoios a todas as empresas que são obrigadas a reduzir drasticamente a sua atividade”, sustentou.
Na madrugada de domingo, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00:00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, “podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis”.