A presente medida, de caráter excecional e temporário, e já praticada durante a 1ª vaga da Covid-19 em Portugal, terá ainda de ser discutida e votada na próxima Assembleia Municipal, por ser da sua competência. Complementarmente, a proposta, aprovada por unanimidade em reunião do executivo da passada sexta-feira, prevê ainda considerar como justificadas as faltas daqueles feirantes que, por força das restrições de circulação impostas, não realizem a feira semanal no período mencionado.
De sublinhar que o decreto presidencial que declara o Estado de Emergência a todo o território português, entre 9 e 23 de novembro, determina a proibição de circulação na via pública durante, pelo menos, dois fins-de-semana, entre as 13h00 e as 05h00, afetando o normal período de funcionamento da feira semanal que decorre aos sábados, ao longo de todo o dia. Não obstante, o Município de Vila Nova de Cerveira encontra-se na lista dos 121 concelhos com risco elevado de contágio (atualizada recentemente para 190), tendo sido imposto o confinamento parcial, entre 4 e 19 de novembro, podendo o período ser alargado mediante a análise da evolução epidemiológica.
Não obstante, e à semelhança do que acontece desde 2015, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira aprovou ainda a manutenção de cobrar apenas 48 feiras realizadas por ano.