As vítimas de violência doméstica obrigadas a mudar de residência vão ter direito a uma licença especial de reestruturação familiar e ao respetivo subsídio, através de legislação aprovada em Conselho de Ministros.
“Foi aprovado o decreto-lei que cria uma licença especial de reestruturação familiar e respetivo subsídio, aplicável a vítimas de violência doméstica que, por esse facto, se vejam obrigadas a alterar a sua residência”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, o subsídio será atribuído por um período de até 10 dias durante o qual são justificadas as faltas ao trabalho.