No seguimento de uma denúncia e após diligências efetuadas pelos militares da Guarda, foi possível abordar a mulher na via pública, violando assim o dever de confinamento obrigatório decretado pela Autoridade de Saúde Pública, tendo sido detida e acompanhada ao seu domicílio.
A detida foi constituída arguida, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira.
A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2, e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.