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31 Dez 2020

Passagem de ano com restrições arranca com proibição de circular entre concelhos

Pedro Xavier

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A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00:00 de hoje e até às 05:00 de segunda-feira, e foi determinado recolher obrigatório às 23:00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.

Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da covid-19.

Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, todo o território continental está hoje sujeito à medida a partir das 23:00 e até às 05:00, com exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.

Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13:00, também até às 05:00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

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