Este novo serviço abrange todas as entidades ou pessoas coletivas que possuam uma relação obrigatória com a Segurança Social, nomeadamente, entidades empregadoras, trabalhadores independentes, entidades contratantes e entidades no âmbito da Tutela e Regulação, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.
Através desta nova funcionalidade é possível consultar todos os processos de contraordenação e o respetivo histórico, verificar as notificações de pagamento, emitir documento para pagamento ou ainda enviar eletronicamente os meios de dessa que a lei lhes confere, ou seja, responder, contestar ou impugnar o processo.
Para consultarem os respetivos processos de contraordenação os trabalhadores independentes, empresas e demais entidades abrangidas devem aceder ao menu “Conta Corrente”, depois de se terem autenticado.
A Segurança Social alerta que as notificações eletrónicas são recebidas na caixa de mensagens pessoal da Segurança Social Direta, considerando-se que as entidades ficam notificadas a partir do momento em que acedam à notificação ou decorridos 15 dias após o envio das mesmas.
Em paralelo é também enviado um alerta para o endereço de e-mail que se encontre indicado e registado na Segurança Social Direta.