O aviso prévio de greve tem efeito das 00:00 “do dia 24 de dezembro até às 24:00 do dia 25 de dezembro e das 00:00 do dia 31 de dezembro até às 24:00 do dia 1 de janeiro”, estando abrangidos os trabalhadores “que prestem serviço na área dos ‘call center’ e’ contact center’, seja em funções de ‘front-office’, ‘back-office’ e afins, tal como nas áreas administrativas, IT’s [tecnologias de informação] e afins, em regime de ‘outsourcing’, prestação de serviços ou outro, em todo o território de Portugal”, lê-se no comunicado do Sindicato dos Trabalhadores de Call Center (STCC).
Estão, no entanto, “excluídos deste aviso prévio os trabalhadores que prestem serviços socialmente imprescindíveis, nomeadamente linha SNS24 e outros serviços imprescindíveis de saúde pública, apoio ao INEM, apoio a forças de segurança e linha de apoio à vida”, sendo que, por isso, “o presente pré-aviso dispensa proposta de quaisquer serviços mínimos de satisfação de necessidades sociais indispensáveis, como previsto no artigo 537º do Código de Trabalho”, referiu o STCC.
“Alguns trabalhadores permaneceram nos locais de trabalho e outros transitaram para teletrabalho”, nos últimos meses, salientou a estrutura sindical, acusando “a maior parte das empresas do setor” de continuar “a aumentar os lucros” e de se aproveitar “do teletrabalho para aumentar o patamar de exploração dos seus trabalhadores transferindo para estes os custos operacionais de eletricidade, água, Internet e em muitos casos, as próprias ferramentas de trabalho”, segundo o comunicado.
O STCC exige assim “teletrabalho com direitos”, bem como o “reconhecimento e valorização da profissão de trabalhador de ‘call center’”, que, recordou, durante a pandemia, “nunca parou”.
Os trabalhadores pedem “legislação e implementação obrigatória do subsídio de teletrabalho para todos”, para compensar o aumento de despesas, bem como a “obrigação de fornecimento de todos os instrumentos trabalho necessários”.
O STCC pretende ainda o “estrito cumprimento dos horários de trabalho contratualizados”, a “obrigatoriedade de registo dos mesmos” e “da sua cedência a pedido dos trabalhadores”, bem como a “proibição de todas as formas de vigilância atentatórias ou potencialmente atentatórias das liberdades individuais e privacidade da generalidade dos trabalhadores”, incluindo a “obrigação de ‘webcams’ permanentemente ligadas durante a jornada diária em teletrabalho, ou quaisquer outros “softwares” criados com esse fim específico”.
O sindicato aponta ainda a necessidade de que a “liberdade de associação, auto-organização de todos os trabalhadores e direito à informação sindical” seja cumprida também em teletrabalho, apelando também ao “reforço dos meios humanos e técnicos da ACT [Autoridade para as Condições de Trabalho] para prevenção e combate efetivos a todas as formas de assédio moral, tanto nos locais de trabalho, como em contexto de teletrabalho”.
Os trabalhadores pretendem, por fim, a “promoção da contratação coletiva em todos os setores de atividade”, a “contratação direta e fim do falso trabalho temporário”, o “reconhecimento da profissão de trabalhador de ‘call center’” e o “aumento geral dos salários”.