O homem estava acusado de homicídio qualificado, mas acabou por ser condenado por homicídio simples, por não ter sido encontrada a arma do crime.
Durante a leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo adiantou que o arguido, que se encontra em prisão preventiva após sete anos em fuga, e que não esteve presente na sala de audiências, foi absolvido de outros dois crimes de que vinha acusado, designadamente um crime de ofensa à integridade física qualificada e o outro de detenção de arma proibida.
A magistrada explicou não ter sido suficiente para a condenação daqueles dois crimes “a prova documental e testemunhal” produzida durante o julgamento, que teve início em outubro.
O coletivo que julgou o caso decidiu ainda condenar o homem a pagar uma indemnização à mãe da vítima mortal no valor total de 141 mil euros.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado da família da vítima mortal disse não ter ficado satisfeito com a sentença.
“Estava a contar com mais anos de prisão. É um homicídio violentíssimo, mas compreendo a forma como o tribunal analisa a sentença. Não sei se vou recorrer. Temos uma indemnização boa, a favor da mãe. No entanto vou analisar com calma a ver se num tribunal superior poderei agravar a pena em mais anos”, disse Francisco Morais da Fonte.
Os factos remontam a 15 de janeiro de 2013, em Viana do Castelo, e vitimaram dois irmãos.
Segundo a acusação do Ministério Público, “o primeiro foi atingido por golpes de arma branca e o segundo foi atingido mortalmente com um tiro de uma espingarda caçadeira, quando, acompanhados por outros familiares, procuravam o arguido, junto da respetiva residência.
Na sequência dos factos, e ainda nessa noite, o homem hoje condenado a 12 anos de cadeira, “colocou-se em fuga, ausentando-se para o estrangeiro onde tinha familiares emigrados”.
Hoje, o tribunal rejeitou a tese de legítima defesa invocada pelo advogado do arguido, por considerar ter ficado provado que o arguido, “antevendo eventuais agressões”, após o esfaqueamento de um dos irmãos, “preparou-se com uma arma de fogo” para a chegada do irmão que viria a morrer e de outros familiares à sua residência.
“Já ia munido de uma arma de fogo quando se deslocou para a alameda onde ocorreram os factos”, sublinhou.
A magistrada destacou que durante o julgamento o arguido remeteu-se ao silêncio sobre onde teria arranjado a arma, que nunca foi encontrada.
O homem, que foi detido em 16 de julho em Longlaville, Nancy, em França, e extraditado para Portugal, após sete anos de fuga “não tem nenhuma arma registada em seu nome, nem licença de uso e porte de arma”.
“O disparo foi dado a uma distância muito curta. Não se provou que tenha feito pontaria a qualquer zona do corpo. Não se provou que tenha querido disparar para os pés”, referiu ainda a juiz.
Segundo o tribunal o relatório da autópsia refere ter sido encontrada no corpo da vítima uma bucha que deveria ter sido objeto de perícia, para determinar o ano de fabrico e o tipo de arma utilizada.
Para o advogado da família foi uma “falha” do Ministério Público que “condicionou a qualificação do crime e uma sentença muito superior”
“O Ministério Público, de vez em quando, deixa passar alguns pormenores que depois seriam importantíssimos para o tribunal condenar ou absolver”, sustentou.