A fundação acrescenta que o presidente do Conselho de Administração e da Câmara de Viana do Castelo, José Maria Costa, também “informou” o primeiro-ministro e os ministros das Finanças e do Mar sobre a questão.
Em causa está a notificação da avaliação do Navio Gil Eannes referente ao seu enquadramento como sujeito passivo de IMI, como “prédio tipo outros”.
O conselho de administração contesta, lembrando que “o bem móvel objeto de avaliação é um navio, o qual está fundeado na doca comercial, tem feito deslocações para o estaleiro e vice-versa, flutua e navega”.
Sublinha, por isso, ter algumas dúvidas que o navio possa ser considerado um prédio, “assente e com fundações de implantação”.
A Fundação refere que o navio “tem uma missão cultural” e é “um dos espaços mais visitados do país, enquanto memória viva da pesca do bacalhau”, tendo até certificado de navegabilidade.
“Por isso, e pelo conhecimento de situações análogas no país, esta será uma situação única no país, pelo que o Código do IMI não pode ser aplicado pelas suas especificidades de ser uma embarcação e o cálculo da sua dimensão se reger pelas normas da arqueação”.
Assim, e sendo a Fundação Gil Eannes uma entidade sem fins lucrativos e que representa “um ativo cultural e museológico muito importante para Viana do Castelo e para o país”, a administração solicita que o navio-museu Gil Eannes não seja enquadrado como sujeito passivo de IMI, uma vez que flutua e navega e dispõe de certificado de navegabilidade, pelo que “não poderá” ser considerado um prédio , mesmo na tipologia de “outros”.