De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.
O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.
O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo “celebrações comunitárias”.
No confinamento da primavera passada a Conferência Episcopal Portuguesa já tinha suspendido as missas, catequeses e outros atos de culto.