“Tal como sucedeu durante os meses de março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador e dispensado o acordo de qualquer deles”, disse António Costa, acrescentando que “para assegurar o cumprimento desta obrigação considerarmos como muito grave a coima decorrente da violação de obrigatoriedade do teletrabalho”.
O chefe do executivo afirmou que estas duas alterações no teletrabalho face ao regime que vigorou nestes últimos estados de emergência, em novembro e dezembro, surgem por se ter constatado que “não tem havido o cumprimento das regras de obrigatoriedade do teletrabalho” sempre que este é possível.
Falando no final do Conselho de Ministros que aprovou as medidas de confinamento geral ao abrigo do novo estado de emergência, o primeiro-ministro afirmou que “o teletrabalho é mesmo obrigatório sempre que ele é possível”, tendo ainda acentuado que para sinalizar a “determinação de que é fundamental fazermos um esforço acrescido” para conter a pandemia as sanções associadas às medidas de contenção da covid-19 vão ser “duplicadas”.