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17 Jan 2021

Família de homem morto a tiro em Viana recorre e pede 18 anos para homicida

Pedro Xavier

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A família do homem morto a tiro em Viana do Castelo em 2013 recorreu da sentença aplicada ao homicida e pediu o agravamento para os 18 anos de prisão, disse o advogado Francisco Morais da Fonte.

“Pretendemos que o arguido seja condenado pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada ao irmão da vítima, pagando a respetiva indemnização, homicídio qualificado, e não simples, e por detenção de arma proibida, como está acusado pelo Ministério Público (MP)”, disse hoje o advogado.

“Pedimos uma pena única de 18 anos de prisão e não de 12 anos, como foi aplicada pelo tribunal de Viana do Castelo”, afirmou Francisco Morais da Fonte, que representa a mãe e o irmão da vítima.

Segundo o advogado, “o MP também recorreu da sentença”, acrescentando ter interposto recurso junto do Tribunal da Relação de Guimarães no passado dia 07.

Francisco Morais da Fonte adiantou que o recurso visa ainda “a repetição do julgamento”.

“O objetivo é apurar todas as características da arma que foi usada no homicídio, através de exame pericial da bucha e dos grãos de chumbo encontrados no corpo da vítima, se for julgado necessário pelo Tribunal da Relação”, especificou.

“A arma nunca foi encontrada. O tribunal de Viana deu apenas como provado que o disparo foi feito com uma arma de fogo de canos compridos e, não concordamos com isso”, destacou.

Em dezembro último, o Tribunal de Viana do Castelo condenou o arguido, a 12 anos de prisão.

O homem estava acusado de homicídio qualificado, mas acabou por ser condenado por homicídio simples, por não ter sido encontrada a arma do crime.

Durante a leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo adiantou que o arguido, que se encontra em prisão preventiva após sete anos em fuga, foi absolvido de outros dois crimes de que estava acusado, designadamente um crime de ofensa à integridade física qualificada e o outro de detenção de arma proibida.

A magistrada explicou não ter sido suficiente para a condenação daqueles dois crimes “a prova documental e testemunhal” produzida durante o julgamento, que teve início em outubro.

O coletivo que julgou o caso decidiu ainda condenar o homem a pagar uma indemnização à mãe da vítima mortal no valor total de 141 mil euros.

Na quinta-feira, fonte do gabinete do advogado Aníbal Pinto informou que recorreu da sentença, insistindo que o arguido agiu em legítima defesa.

Em outubro, no início do julgamento, Aníbal Pinto disse que o seu constituinte “lamenta a morte, mas que agiu em clara e legítima de defesa” e que “o que fez foi para repelir agressões, defendendo a sua integridade física e a sua vida”, bem como a “da mulher e do filho”.

O tribunal rejeitou a tese de legítima defesa invocada pelo advogado do arguido, por considerar ter ficado provado que o arguido, “antevendo eventuais agressões”, após o esfaqueamento de um dos irmãos, “preparou-se com uma arma de fogo” para a chegada do irmão que viria a morrer e de outros familiares à sua residência.

“Já ia munido de uma arma de fogo quando se deslocou para a alameda onde ocorreram os factos”, sublinhou.

Os factos remontam a 15 de janeiro de 2013, em Viana do Castelo, e vitimaram dois irmãos.

Segundo a acusação do MP, “o primeiro foi atingido por golpes de arma branca e o segundo foi atingido mortalmente com um tiro de uma espingarda caçadeira, quando, acompanhados por outros familiares, procuravam o arguido, junto da respetiva residência.

Na sequência dos factos, e ainda nessa noite, o homem hoje condenado a 12 anos de cadeira, “colocou-se em fuga, ausentando-se para o estrangeiro onde tinha familiares emigrados”.

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