A mesma fonte, hoje contactada pela agência Lusa, adiantou que o recurso deu entrada no Tribunal da Relação de Guimarães, fundamentado no facto de o arguido ter agido em legítima defesa.
Em outubro, no início do julgamento, Aníbal Pinto disse que o seu constituinte “lamenta a morte, mas que agiu em clara e legítima de defesa” e que “o que fez foi para repelir agressões, defendendo a sua integridade física e a sua vida”, bem como a “da mulher e do filho”.
Já o tribunal rejeitou a tese de legítima defesa invocada pelo advogado do arguido, por considerar ter ficado provado que o arguido, “antevendo eventuais agressões”, após o esfaqueamento de um dos irmãos, “preparou-se com uma arma de fogo” para a chegada do irmão que viria a morrer e de outros familiares à sua residência.
“Já ia munido de uma arma de fogo quando se deslocou para a alameda onde ocorreram os factos”, sublinhou.
A magistrada destacou que durante o julgamento o arguido remeteu-se ao silêncio sobre onde teria arranjado a arma, que nunca foi encontrada.
O homem que chegou a tribunal acusado de homicídio qualificado foi condenado por homicídio simples, por não ter sido encontrada a arma do crime.
Durante a leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo adiantou que o arguido, que se encontra em prisão preventiva após sete anos em fuga, foi absolvido de outros dois crimes, um de ofensa à integridade física qualificada e o outro de detenção de arma proibida.
A magistrada explicou não ter sido suficiente para a condenação daqueles dois crimes “a prova documental e testemunhal” produzida durante o julgamento, que teve início em outubro.
O coletivo que julgou o caso decidiu ainda condenar o homem a pagar uma indemnização à mãe da vítima mortal no valor total de 141 mil euros.
Os factos remontam a 15 de janeiro de 2013, em Viana do Castelo, e vitimaram dois irmãos.
Segundo a acusação do Ministério Público, “o primeiro foi atingido por golpes de arma branca e o segundo foi atingido mortalmente com um tiro de uma espingarda caçadeira, quando, acompanhados por outros familiares, procuravam o arguido, junto da respetiva residência.
Na sequência dos factos, e ainda nessa noite, o homem hoje condenado a 12 anos de cadeira, “colocou-se em fuga, ausentando-se para o estrangeiro onde tinha familiares emigrados”.