Em comunicado, uma das moradoras, Maria José da Ponte, justifica a saída voluntária com “as recentes decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga nos processos n.º 1173/19.4BEBRG e 1152/19.1BEBRG, apenas referentes ao triste episódio de desocupação de junho de 2019”.
O documento realça que os últimos moradores do edifício “estão cansados, têm idades muito avançadas e, além disso, são pessoa doentes, daí que decidiram voluntariamente abandonar as suas casas”.
“Os moradores irão começar a preparar a desocupação e mudança, mas, em face do estado de emergência em vigor, da situação epidemiológica grave que o país e o mundo atravessam e porque são pessoas de risco, estimam concluir as mudanças brevemente e assim que as regras do estado de emergência e as condições epidemiológicas o permitam e aconselhem”.
Na nota, garantem que apesar de terem decidido “abandonar voluntariamente” as frações, vão “prosseguir a luta junto dos tribunais e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na defesa daquilo que entendem ser os seus legítimos direitos”.
Segundo a moradora no sétimo andar de uma das duas torres do edifício Jardim, “neste momento ainda decorrem e continuarão a decorrer os diversos processos judiciais pendentes (onde ainda se discute a legalidade da Declaração de Utilidade Pública, a competência e poderes para a desocupação das frações e ainda a reversão das expropriações)”.
“Os moradores do edifício Coutinho são pessoas de bem, que sem qualquer culpa foram e são objeto de um processo que consideram contrário à lei e que entendem que atenta contra os seus direitos. Os moradores do edifício Coutinho nunca receberam qualquer ordem judicial para abandonarem as frações que são os lares de toda uma vida”, sustenta.
Fonte da sociedade VianaPolis adiantou hoje que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) julgou improcedente o processo cautelar movido pelos últimos moradores.
A fonte adiantou ter sido notificada da sentença proferida no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia dos ofícios que determinaram a desocupação do edifício, no dia 24 de junho de 2019.
Aquela sentença foi proferida no dia 20 e comunicada às partes na semana passada, tendo sido analisada na segunda-feira, em reunião do conselho de administração da VianaPolis.
A fonte adiantou que, com esta decisão, “irão ser retomados os trabalhos de desconstrução do prédio Coutinho, como é localmente conhecido”.
A mesma fonte indicou que os moradores “pediram um prazo entre 30 e 60 dias para abandonarem as seis frações do edifício que são propriedade da VianaPolis, mas das quais a sociedade não detém as chaves por estarem ocupadas pelos moradores que resistiram”.
Na sentença com 29 páginas, o tribunal refere que, “sendo os requisitos de que depende a concessão da providência cautelar cumulativos, a falta de alguns conduz à negação do pedido”.
“Por isso, considerando-se que não está demonstrado o ‘fumus boni iuris’ [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito], fica prejudicado o conhecimento dos restantes pressupostos, nomeadamente, o ‘periculum in mora’ [perigo da demora] e a ponderação de interesses públicos e privados em presença, não podendo concluir-se que a pretensão dos requerentes é digna de proteção em sede cautelar”, lê-se no documento.
O prédio Coutinho tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.
O projeto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.