Esta informação consta do despacho n.º 1151/2021, do gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, hoje publicado em Diário da República, que “procede à definição do conjunto mínimo de serviços de acesso à Internet de banda larga fixa e móvel que integra os serviços críticos, bem como à ordem de prioridade de encaminhamento de determinadas categorias de tráfego”.
De acordo com o despacho, o serviço de acesso à Internet de alta velocidade deve assegurar um conjunto mínimo de serviços.
No acesso à Internet de banda larga fixa, os serviços mínimos apontados são 11, entre os quais o correio eletrónico, “motores de pesquisa que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação”, bem como “jornais ou notícias em linha [‘online’]”.
As “ferramentas de formação e educativas de base em linha e do ensino a distância” são outros dos serviços mínimos, a que se somam a “compra ou encomenda de bens ou serviços” na Internet [comércio eletrónico], a procura de emprego e instrumentos de programa de emprego, a “ligação em rede a nível profissional” ou seja, ligações VPN, “serviços bancários, financeiros e seguros via Internet” e a utilização de serviços da Administração Pública ‘online’.
Inclui também meios de comunicação social e mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas com qualidade padrão.
No caso do serviço de acesso à Internet de banda larga móvel, são nove o conjunto mínimo de serviços, todos os da banda larga fixa, excetuando a ligação em rede a nível profissional e chamadas e videochamadas (qualidade-padrão).