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17 Fev 2021

AFVC: Clubes de Viana do Castelo desmentem comunicado da Associação de Futebol

Pedro Xavier

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Seis clubes filiados na Associação de Futebol de Viana do Castelo, alegando "falta de diálogo por parte da Mesa da Assembleia Geral" e por uma questão de "saúde pública", decidiram interpor no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), uma providência cautelar para suspender a retoma dos campeonatos distritais, prevista para o fim de semana de 9 e 10 de janeiro.

Ontem, terça-feira, a Associação de Futebol de Viana do Castelo, em comunicado, informou que a providência cautelar intentada contra a AFVC e Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por alguns Clubes do campeonato distrital da 1ª Divisão, criada no sentido de suspender o Campeonato Distrital, foi indeferida.

Já esta tarde, Ancora Praia FC, ADC Correlhã, Desportivo de Monção, UD Lanheses, Neves FC e Sporting C. Courense, desmentem o organismo que tutela o futebol no Alto Minho.

COMUNICADO: 

ÂNCORA – PRAIA FUTEBOL CLUBEASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DA CORRELHÃ;  DESPORTIVO DE MONÇÃO;  UNIÃO DESPORTIVA DE LANHESES;  NEVES FUTEBOL CLUBESPORTING CLUBE COURENSE,  

Vêm, pelo presente, apresentar resposta ao comunicado da AFVC  e esclarecer o mesmo, relativamente à providência cautelar por eles  intentada contra a AFVC e FPF.  

Veio a AFVC comunicar que o TAD indeferiu a providência  cautelar que pretende a suspensão do Campeonato Distrital da 1ª  Divisão de Futebol Sénior Masculino da AFVC.  

Tal informação não corresponde à verdade.  

O que sucedeu é que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) se  declarou incompetente para dirimir o presente litígio, por a matéria em  causa no mesmo extravasar a competência material específica do TAD.  

Sem querer discutir aqui a bondade da decisão, pois, essa é  discutida em sede própria, seguindo os termos previstos na lei, podendo  ser sindicada por outro Tribunal, o TAD considerou-se incompetente,  em razão da matéria que lhe foi submetida, para julgar o litígio, ou seja,  o TAD, simplesmente, disse que não pode decidir este pleito, logo não  decidiu a questão de fundo. 

Agora, das duas, uma, ou esta questão é submetida a outro  Tribunal, acatando-se esta decisão, ou as partes interessadas  interpõem recurso, para o Tribunal Central Administrativo, a fim de,  apreciar se o TAD é ou não é o Tribunal competente.  

Até lá, nada de novo debaixo do sol, ou seja, a providência foi  admitida no TAD e a AFVC fica impedida de iniciar ou prosseguir com a  execução do acto, o efeito automático de suspensão da eficácia do acto  mantém-se até que esta decisão ora proferida fique consolidada.  

Por isso, a AFVC, antes de ser tão afoita em lançar um  comunicado a deturpar a decisão, devia preocupar-se com os seus  associados e informá-los da realidade E DA VERDADE.  

Assim, para o interesse de todos os associados aqui fica EM  NOME DA TRANSPARÊNCIA o devido esclarecimento sobre o  comunicado da AFVC … 

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