Ontem, terça-feira, a Associação de Futebol de Viana do Castelo, em comunicado, informou que a providência cautelar intentada contra a AFVC e Federação Portuguesa de Futebol (FPF) por alguns Clubes do campeonato distrital da 1ª Divisão, criada no sentido de suspender o Campeonato Distrital, foi indeferida.
Já esta tarde, Ancora Praia FC, ADC Correlhã, Desportivo de Monção, UD Lanheses, Neves FC e Sporting C. Courense, desmentem o organismo que tutela o futebol no Alto Minho.
COMUNICADO:
ÂNCORA – PRAIA FUTEBOL CLUBE; ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DA CORRELHÃ; DESPORTIVO DE MONÇÃO; UNIÃO DESPORTIVA DE LANHESES; NEVES FUTEBOL CLUBE e SPORTING CLUBE COURENSE,
Vêm, pelo presente, apresentar resposta ao comunicado da AFVC e esclarecer o mesmo, relativamente à providência cautelar por eles intentada contra a AFVC e FPF.
Veio a AFVC comunicar que o TAD indeferiu a providência cautelar que pretende a suspensão do Campeonato Distrital da 1ª Divisão de Futebol Sénior Masculino da AFVC.
Tal informação não corresponde à verdade.
O que sucedeu é que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) se declarou incompetente para dirimir o presente litígio, por a matéria em causa no mesmo extravasar a competência material específica do TAD.
Sem querer discutir aqui a bondade da decisão, pois, essa é discutida em sede própria, seguindo os termos previstos na lei, podendo ser sindicada por outro Tribunal, o TAD considerou-se incompetente, em razão da matéria que lhe foi submetida, para julgar o litígio, ou seja, o TAD, simplesmente, disse que não pode decidir este pleito, logo não decidiu a questão de fundo.
Agora, das duas, uma, ou esta questão é submetida a outro Tribunal, acatando-se esta decisão, ou as partes interessadas interpõem recurso, para o Tribunal Central Administrativo, a fim de, apreciar se o TAD é ou não é o Tribunal competente.
Até lá, nada de novo debaixo do sol, ou seja, a providência foi admitida no TAD e a AFVC fica impedida de iniciar ou prosseguir com a execução do acto, o efeito automático de suspensão da eficácia do acto mantém-se até que esta decisão ora proferida fique consolidada.
Por isso, a AFVC, antes de ser tão afoita em lançar um comunicado a deturpar a decisão, devia preocupar-se com os seus associados e informá-los da realidade E DA VERDADE.
Assim, para o interesse de todos os associados aqui fica EM NOME DA TRANSPARÊNCIA o devido esclarecimento sobre o comunicado da AFVC …