O executivo comunitário explica, em comunicado, que os Estados-membros tinham até 21 de dezembro de 2020 para transpor para a legislação nacional o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, mas até essa data “apenas a Grécia, Hungria e Finlândia notificaram à Comissão que adotaram todas as medidas necessárias para a transposição da diretiva, declarando assim a sua transposição completa”.
Por essa razão, a Comissão enviou cartas de notificação a Portugal e 23 outros países da UE (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia), pedindo-lhes “que adotem e notifiquem sobre a adoção de medidas relevantes”.
Os Estados-membros têm dois meses para responder e, caso contrário, o executivo comunitário avança para o Tribunal de Justiça da UE.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que atualiza o quadro regulamentar que rege o setor europeu na área das telecomunicações, entrou em vigor em dezembro de 2018. Depois dessa data, os Estados-membros tiveram dois anos para implementar as novas regras.
Na nota de imprensa divulgada, Bruxelas salienta que esta legislação “moderniza o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, para melhorar as escolhas e os direitos dos consumidores, por exemplo, assegurando contratos mais claros, qualidade dos serviços e mercados competitivos”.
“O Código assegura igualmente padrões mais elevados de serviços de comunicação, incluindo comunicações de emergência mais eficientes e acessíveis. Além disso, permite aos operadores beneficiarem de regras que incentivam investimentos em redes de muito alta capacidade, bem como de uma maior previsibilidade regulamentar, conduzindo a serviços e infraestruturas digitais mais inovadores”, adianta a instituição.
No final de 2020, e em conformidade com o previsto neste Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a Comissão adotou um novo regulamento sobre tarifas máximas únicas de terminação de voz a nível da UE (que os operadores estão autorizados a cobrar uns aos outros pela entrega de chamadas fixas e móveis entre as suas redes) e ainda uma recomendação atualizada sobre mercados relevantes.