O valor estimado da poupança anual no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) é referido na resolução do Conselho de Ministros que aprova a aquisição e locação dos meios aéreos pelo Estado para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para o período de 2023 a 2026 e hoje publicada em Diário da República.
A decisão da aquisição de 14 meios aéreos próprios de combate aos incêndios rurais até 2026 foi aprovada no conselho de ministros de 04 de março dedicado às florestas.
A resolução refere que esta aquisição permitirá, aquando da sua plena operação, contribuir “para reduzir os custos anuais do DECIR, considerando o ano 2020 como referência, num valor estimado em nove milhões de euros por ano, após a capacidade total dos meios adquiridos, a partir de 2026, uma vez que, os seus custos de operação são inferiores aos custos de locação com vantagens na sua operacionalidade total e permanente, através da Força Aérea”.
O programa de edificação da capacidade própria do Estado no âmbito do combate aos incêndios rurais engloba a aquisição de doze helicópteros – seis helicópteros ligeiros e seis helicópteros médios para missões de bombardeamento com água e helitransporte de equipas com os respetivos equipamentos – e de dois aviões anfíbios pesados para missões de bombardeamento com água e produtos de extinção de fogos.
De acordo com a resolução, esta aquisição implica um investimento escalonado entre 2021 e 2026 de cerca de 156 milhões de euros, que vão ser financiados por fundos comunitários, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do programa RescEU (mecanismo europeu de proteção civil), e por verbas específicas inscritas ou a inscrever no orçamento da Força Aérea.
A resolução autoriza também a Força Aérea a iniciar o processo de aluguer de meios aéreos para o DECIR entre 2023 e 2026, num valor até cerca de 143 milhões de euros.
Os meios aéreos a alugar são constituídos por helicópteros ligeiros, médios e pesados, aviões anfíbios médios e pesados, e helicópteros ligeiros e aviões de reconhecimento, avaliação e coordenação.
“Para capturar oportunidades de poupança, prevê-se em sede do processo de planeamento do PNGIFR [Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais] a realização de estudos mais detalhados de otimização e dimensionamento da frota a locar, que devem ser realizados até ao final de agosto de 2022”, precisa o documento.
Os 60 meios aéreos que atualmente fazem parte do DECIR estão alugados até 2023.
A Força Aérea está igualmente autorizada a abrir concurso para a manutenção e operação dos três helicópteros ligeiros do Estado de combate a incêndios para os anos 2023 e 2026, num valor de mais de 9,3 milhões de euros.
A resolução prevê igualmente uma verba de cerca 1,9 milhões de euros para a sustentação da operação de veículos aéreos não tripulados (drones), no âmbito da prevenção e vigilância dos incêndios rurais entre 2021 e 2027.
A resolução já publicada em Diário da República determina também que a Força Aérea, após dois anos da receção e operacionalização dos meios próprios no âmbito do dispositivo aéreo do DECIR, deve “imediatamente reduzir, em igual proporção, os meios locados correspondentes”.
É ainda criado um grupo de trabalho para acompanhar a execução material e financeira da aquisição e aluguer dos meios aéreos para combate a incêndios.