No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que “foi aprovado o decreto-lei que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, estabelecendo a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”.
O Governo decidiu decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 09 de novembro.
A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.