No entanto, num diploma publicado em Diário da República no dia 06 de maio, o Governo precisou que “é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em todos os dias de feriado nacional”, bem como a transferência de sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga e ainda a descarga em mais de um porto durante cada dia com uma mesma embarcação.
Até 31 de julho o limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco vai ser de 10 mil toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 9.850 toneladas e 150 toneladas.
O despacho em causa definiu os dias de pesca por áreas de jurisdição das capitanias: de Caminha à Figueira da Foz vai ser das 00:00 de sábado até às 00:00 de segunda-feira, já da Nazaré a Lisboa será das 12:00 de sábado até às 12:00 de segunda-feira, em Setúbal e Sines das 20:00 de sexta-feira até às 20:00 de domingo, Lagos, Portimão e Sagres das 18:00 de sexta-feira às 18:00 de domingo, e de Faro a Vila Real de Santo António das 18:00 de sexta-feira às 18:00 de domingo.
Em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos, a fixação do limite das descargas de sardinha para o período que inicia em 01 de agosto pode ser alterada por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
A captura e descarga de sardinha foi proibida desde 10 de outubro de 2020, depois de ter sido reaberta em 01 de junho, por ter atingido o limite fixado para esse ano pelo Governo, tendo em conta o acordado com Espanha no Plano Plurianual para a Gestão e Recuperação da Sardinha 2018-2023.
Em maio de 2020, o Governo definiu que a pesca da sardinha seria proibida a partir de 31 de julho, mas no final de julho, num despacho do anterior secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, decidiu prolongar a possibilidade de capturas após 01 de agosto, aumentando o limite de descargas obtidas com a arte de cerco para 6.405 toneladas e proibindo a partir de 14 de setembro a pesca de sardinha às quartas-feiras.
A quota nacional de pesca da sardinha está fixada em 10 mil toneladas até julho, mas vai ser revista em alta após parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, segundo o ministro do Mar que, em abril, em Matosinhos, disse acreditar que, em junho, o parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) vá ser favorável a uma revisão em alta da quantidade autorizada.
Em 2020, a quota nacional de pesca da sardinha foi inicialmente fixada nas 6.300 toneladas para a campanha que decorreu de 01 de junho a 31 de julho (mais 1.300 toneladas do que no ano anterior), mas foi posteriormente aumentada para as 12.705 toneladas, permitindo-se à frota do cerco capturar 6.405 toneladas adicionais de sardinha a partir de 01 de agosto.
Este aumento resultou de uma reavaliação do ‘stock’ da sardinha solicitada pelos governos de Portugal e Espanha ao Conselho Internacional para a Exploração do Mar e que, face à franca recuperação deste recurso, determinou uma subida da quota gerida em conjunto pelos dois países das 10.799 toneladas para as 19.100 toneladas, 66,6% das quais (12.705 toneladas) respeitam a Portugal.