O ISS informou tratar-se de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que “acolhia 10 utentes, com idades compreendidas entre os 71 e os 94 anos”.
“Após a emissão da deliberação de encerramento, os coproprietários têm um prazo de 30 dias, que decorre, para procederem ao encerramento da resposta social, encaminhando os utentes para a sua retaguarda familiar. Na falta de acatamento da ordem, será participado ao Ministério Público o indício da prática do crime de desobediência, que terá como consequência a instauração de um inquérito-crime”, refere.
O Instituto da Segurança Social justifica “o encerramento administrativo da ERPI ilegal na freguesia de Carreço, em Viana do Castelo, por funcionar sem licença de funcionamento, com deficientes condições de instalação e funcionamento, recursos humanos insuficientes/inadequados e em incumprimento das normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) relacionadas com a covid-19”, acrescenta a nota.
Segundo o ISS, “o encerramento administrativo é determinado quando não existe perigo iminente para os utentes”.
“Na falta de acatamento da ordem, será participado ao Ministério Público o indício da prática do crime de desobediência, que terá como consequência a instauração de um inquérito-crime”, alerta o ISS.
A deliberação de “encerramento administrativo de estabelecimento de apoio social sem denominação”, assinada pelo presidente do Instituto da Segurança Social, Rui Fiolhais, foi tomada a 24 de março, sustentada nas “deficiências graves das condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto”.
Segundo a deliberação, publicado no sítio oficial da Segurança Social, e hoje consultado pela Lusa, a ERPI representa “um perigo potencial para os direitos dos utentes e a sua qualidade de vida”.
O ISS refere que, “ao mesmo tempo que notifica o encerramento administrativo, informa a entidade gestora de que deve promover o licenciamento da atividade junto dos serviços competentes, e os familiares dos utentes sobre o recurso a respostas sociais alternativas ou a eventuais apoios sociais a que os mesmos possam ter direito”.
“Foi instaurado processo de contraordenações na sequência das infrações identificadas pela equipa inspetiva”, acrescenta o ISS.
A ERPI funciona sob a propriedade de Daniela Sofia Lopes Monteiro e Marco Alexandre Alves de Melo, na rua Bouça do Milho, na freguesia de Carreço, em Viana do Castelo.