O projeto-lei do PS foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do BE, PCP, PAN, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Esta é a terceira renovação do diploma, mas desta vez foi o PS o autor do projeto-lei, depois de o PSD ter anunciado na terça-feira que não iria voltar a entregá-lo, considerando que “é mais coerente”, nesta fase da pandemia, que esta seja uma opção legislativa do Governo.
Perante a possibilidade de esta lei não ser renovada a partir deste domingo, a bancada socialista decidiu avançar com uma iniciativa legislativa para prorrogar a imposição transitória relativa ao uso de máscaras na rua e em espaços públicos.
O texto prorroga, nos mesmos termos, a vigência da lei em vigor desde 28 de outubro por mais 90 dias, o que estende até meados de setembro o seu efeito, caso entre em vigor a 14 de junho.
“Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da COVID-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARSCov-2 e da doença da COVID-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, refere o texto na exposição de motivos.
Por isso, o PS propõe “mais uma renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas nos casos em que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Uma vez que se prorroga a vigência do diploma, sem alterações, mantém-se a possibilidade de serem aplicadas coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.