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28 Ago 2021

Incidentes no desporto subiram 36% numa época sem público nas bancadas

Pedro Xavier

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A época 2020/21 registou 2.335 incidentes, numa subida de 35,8% face aos 1.719 de 2019/20, apesar da ausência de público devido à pandemia de covid-19, indica o Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAViD).

“A ligeira subida poderá explicar-se pelo aumento de incidentes associados ao uso de artefactos pirotécnicos nas imediações dos recintos desportivos, em ajuntamentos de adeptos (ações de incentivo às equipas ou celebrações de êxitos desportivos) que acompanharam o decréscimo dos níveis de confinamento geral da população portuguesa ao longo da época”, explica o documento  divulgado, no rescaldo de meses de competição disputados na íntegra perante estádios e pavilhões praticamente vazios.

A segunda edição do RAViD reúne dados recolhidos entre 01 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) e pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que prolongaram a atipicidade visível na retoma gradual de provas na reta final de 2019/20.

“O aumento significativo do número de autos de notícia por contraordenação levantados pelas forças de segurança relativamente ao não cumprimento de deveres dos promotores de espetáculos desportivos (clubes) constitui um segundo fator que explica a subida do número total de infrações”, agrega o relatório, com um somatório bem abaixo dos 3.891 casos de 2018/19, a última época completa sem limitações causadas pela pandemia.

De 2019/20 para 2020/21, cresceram as ocorrências originadas no recurso à pirotecnia (de 817 para 1.398), no incumprimento de deveres dos promotores de espetáculos desportivos (de 114 para 315) e em outras de índole desconhecida (de 141 para 439).

Pelo contrário, houve descidas acentuadas em injúrias (de 144 para 84), agressões (de 128 para 42), danos (de 98 para 16), incitamento à violência, ao racismo, xenofobia e intolerância (de 73 para 15), arremesso de objetos (de 105 para 12), invasão da área de jogo (de 42 para 12) e posse ou consumo de estupefacientes (de 15 para dois).

Das 2.335 ocorrências, resultaram 17 detenções, abaixo das 61 na época anterior, e a identificação de 335 indivíduos, contra as 402 somadas em 2019/20, sendo que 88% (2.054) estão concentradas no futebol e 12% (281) dispersas por outras modalidades.

Para lá da expectável predominância em jogos da I Liga de futebol, cujas infrações subiram de 912 para 1.498, o RAViD registou ainda incidentes noutras provas, como distritais (200), Campeonato de Portugal (112), escalões de formação (109), Taça de Portugal (85), II Liga (21), futebol feminino (14), competições europeias (10) e Taça da Liga (cinco).

Dentro do crescimento de 30% de ocorrências no futebol diante das 1.577 em 2019/20, 82% (1.225) na I Liga assentaram na posse ou uso de artefactos pirotécnicos, motivando 12 indivíduos detidos, menos oito face à época anterior, e 248 identificados, mais 50.

Em termos de matéria de sancionamento, o PNID registou um decréscimo de 28% na entrada em vigor de medidas de interdição de acesso a recinto desportivo (160), 131 das quais resultantes de decisão da APCVD e as restantes 29 determinadas por autoridades judiciárias, na sequência do recorde de 222 ações estabelecido na temporada transata.

Seis clubes reúnem 56% dos adeptos sujeitos a essas medidas, incluindo 24 afetos ao Vitória de Guimarães, 22 ao FC Porto, 18 ao Sporting, 12 ao Sporting de Braga, sete ao Benfica e seis ao Famalicão, ao passo que 44% se associam a demais emblemas (71).

A pirotecnia valeu metade das sanções de interdição (52%), com 83 casos, seguida de incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância (45), arremesso de objetos (14), injúrias (nove), invasão do terreno de jogo (sete) e agressões (dois).

O relatório expõe também a atividade da APCVD, que, ao longo de 2020/21, proferiu 447 decisões condenatórias com caráter definitivo – face às 371 de 2019/20 -, das quais 158 determinam acesso interdito aos recintos desportivos e 131 já entraram em vigor.

Essas decisões condenatórias recaíram sobre pessoas coletivas em 58% dos casos, reportando-se maioritariamente a infrações cometidas por promotores de eventos desportivos (247), e pessoas singulares em 42%, sobretudo do género masculino (92%).

As medidas de interdição sobressaíram no futebol (91%), com 119 casos – 67 na I Liga (56%) -, bem longe dos 10 do futsal e dos dois do hóquei em patins, recaindo em 66% de membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA), mais conhecidos como claques.

A introdução ou uso de substâncias ou engenhos explosivos, artigos pirotécnicos ou fumígenos é o principal ilícito contraordenacional (63%), à frente da violência (29%).

Em 2020/21, a presença de público em eventos desportivos foi ensaiada em jogos dos campeonatos profissionais, das competições europeias e da seleção nacional, sendo autorizada a partir da segunda quinzena de junho, até 33% da lotação dos recintos.

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